Aposentadoria Rural: Regras Especiais para Trabalhadores do Campo

Aposentadoria Rural: Regras Especiais para Trabalhadores do Campo

Conheça os requisitos da aposentadoria rural, quem tem direito e como comprovar atividade no campo.

Equipe do INSS Já
Aposentadoria5 min de leitura

A aposentadoria rural é um benefício especial destinado aos trabalhadores do campo, com requisitos diferenciados em relação à aposentadoria urbana. Os segurados especiais podem se aposentar mais cedo e, em muitos casos, sem a necessidade de contribuição direta ao INSS.

Quem é o Segurado Especial?

O segurado especial é a pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado próximo que exerce atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, pesca artesanal ou extrativismo. A atividade deve ser o principal meio de vida, exercida de forma individual ou em regime de economia familiar.

São considerados segurados especiais:

  • Agricultores familiares
  • Pescadores artesanais
  • Extrativistas (seringueiros, castanheiros, etc.)
  • Indígenas que exerçam atividade rural
  • Membros da família que participam da produção
Informação
O segurado especial pode se associar a cooperativas relacionadas à sua atividade (exceto cooperativas de trabalho), conforme a Lei 15.072/2024.

Requisitos da Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade possui requisitos mais brandos que a urbana, e a Reforma da Previdência de 2019 não alterou essas regras:

RequisitoMulheresHomens
Idade mínima55 anos60 anos
Tempo de atividade rural15 anos (180 meses)15 anos (180 meses)
Contribuição diretaNão obrigatória*Não obrigatória*
Vantagem
O segurado especial não precisa pagar contribuições ao INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria rural varia conforme o tipo de segurado:

  • Segurado especial: sempre 1 salário mínimo
  • Trabalhador rural empregado: calculado pela média das contribuições
  • Contribuinte individual rural: calculado pela média das contribuições

Para o segurado especial que nunca contribuiu diretamente, o benefício será sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo de atividade rural comprovado.

Como Comprovar a Atividade Rural

A comprovação da atividade rural é feita principalmente através da autodeclaração, conforme a Lei 13.846/2019. O INSS cruza os dados informados com bases governamentais como CAF, INCRA e Receita Federal.

Documentos Aceitos pelo INSS

Quanto mais documentos contemporâneos ao período trabalhado, maiores as chances de aprovação:

  • CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) - documento central em 2026
  • DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)
  • Bloco de notas ou notas fiscais de produtor rural
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • ITR (Imposto Territorial Rural)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
  • Certidões de nascimento dos filhos com profissão dos pais
  • Declaração de sindicato rural
  • Registro no cadastro do INCRA

Documentos do Cônjuge

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 327, fixou que documentos em nome do cônjuge ou companheiro podem servir como prova material para concessão do benefício na condição de segurado especial.

Atenção
Os documentos devem ser contemporâneos ao período que se deseja comprovar. A ausência de documentos da época é a principal causa de indeferimento.

Aposentadoria Híbrida (Rural + Urbana)

Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar os dois períodos através da aposentadoria híbrida:

RequisitoMulheresHomens
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Soma de períodosRural + UrbanoRural + Urbano

Na aposentadoria híbrida, 1 ano de trabalho rural equivale a 1 ano de contribuição urbana. Não existe tempo mínimo para cada tipo de atividade.

Dica
O trabalho rural anterior a outubro de 1991 pode ser computado mesmo sem contribuição, desde que comprovado por documentos da época.

Trabalhador Rural Empregado

O trabalhador rural com carteira assinada (empregado rural) tem regras diferentes do segurado especial:

  • Contribui normalmente através do empregador
  • Pode se aposentar pela regra rural (55/60 anos) se comprovar atividade rural
  • Valor do benefício calculado pela média das contribuições
  • Pode optar entre aposentadoria rural ou urbana, conforme mais vantajoso

Como Solicitar a Aposentadoria Rural

O pedido pode ser feito de forma totalmente online:

  1. Acesse o portal Meu INSS (gov.br/meuinss) ou baixe o aplicativo
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Clique em "Novo Pedido" e selecione "Aposentadoria por Idade Rural"
  4. Preencha a autodeclaração do segurado especial
  5. Anexe os documentos comprobatórios digitalizados
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio portal

Também é possível solicitar pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Informação
Se o sistema não encontrar informações suficientes nas bases governamentais, o processo entrará em exigência e um servidor fará análise manual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Posso me aposentar se nunca contribuí?

Sim, se você for segurado especial e comprovar 15 anos de atividade rural. O segurado especial não tem obrigação de contribuir diretamente ao INSS.

Com quantos anos o agricultor pode se aposentar?

Mulheres: 55 anos. Homens: 60 anos. Ambos precisam comprovar 15 anos de atividade rural.

Posso me aposentar se já mudei para a cidade?

Sim. Você pode pedir a aposentadoria rural desde que comprove os 15 anos de atividade no campo, mesmo que atualmente resida na cidade. Outra opção é a aposentadoria híbrida, somando os tempos rural e urbano.

Dica
O INSS Já pode analisar seu histórico e identificar a melhor estratégia para sua aposentadoria, seja ela rural, híbrida ou urbana.

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