A aposentadoria rural é um benefício especial destinado aos trabalhadores do campo, com requisitos diferenciados em relação à aposentadoria urbana. Os segurados especiais podem se aposentar mais cedo e, em muitos casos, sem a necessidade de contribuição direta ao INSS.
Quem é o Segurado Especial?
O segurado especial é a pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado próximo que exerce atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, pesca artesanal ou extrativismo. A atividade deve ser o principal meio de vida, exercida de forma individual ou em regime de economia familiar.
São considerados segurados especiais:
- Agricultores familiares
- Pescadores artesanais
- Extrativistas (seringueiros, castanheiros, etc.)
- Indígenas que exerçam atividade rural
- Membros da família que participam da produção
Requisitos da Aposentadoria Rural por Idade
A aposentadoria rural por idade possui requisitos mais brandos que a urbana, e a Reforma da Previdência de 2019 não alterou essas regras:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 55 anos | 60 anos |
| Tempo de atividade rural | 15 anos (180 meses) | 15 anos (180 meses) |
| Contribuição direta | Não obrigatória* | Não obrigatória* |
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria rural varia conforme o tipo de segurado:
- Segurado especial: sempre 1 salário mínimo
- Trabalhador rural empregado: calculado pela média das contribuições
- Contribuinte individual rural: calculado pela média das contribuições
Para o segurado especial que nunca contribuiu diretamente, o benefício será sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo de atividade rural comprovado.
Como Comprovar a Atividade Rural
A comprovação da atividade rural é feita principalmente através da autodeclaração, conforme a Lei 13.846/2019. O INSS cruza os dados informados com bases governamentais como CAF, INCRA e Receita Federal.
Documentos Aceitos pelo INSS
Quanto mais documentos contemporâneos ao período trabalhado, maiores as chances de aprovação:
- CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) - documento central em 2026
- DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)
- Bloco de notas ou notas fiscais de produtor rural
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- ITR (Imposto Territorial Rural)
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
- Certidões de nascimento dos filhos com profissão dos pais
- Declaração de sindicato rural
- Registro no cadastro do INCRA
Documentos do Cônjuge
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 327, fixou que documentos em nome do cônjuge ou companheiro podem servir como prova material para concessão do benefício na condição de segurado especial.
Aposentadoria Híbrida (Rural + Urbana)
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar os dois períodos através da aposentadoria híbrida:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
| Soma de períodos | Rural + Urbano | Rural + Urbano |
Na aposentadoria híbrida, 1 ano de trabalho rural equivale a 1 ano de contribuição urbana. Não existe tempo mínimo para cada tipo de atividade.
Trabalhador Rural Empregado
O trabalhador rural com carteira assinada (empregado rural) tem regras diferentes do segurado especial:
- Contribui normalmente através do empregador
- Pode se aposentar pela regra rural (55/60 anos) se comprovar atividade rural
- Valor do benefício calculado pela média das contribuições
- Pode optar entre aposentadoria rural ou urbana, conforme mais vantajoso
Como Solicitar a Aposentadoria Rural
O pedido pode ser feito de forma totalmente online:
- Acesse o portal Meu INSS (gov.br/meuinss) ou baixe o aplicativo
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em "Novo Pedido" e selecione "Aposentadoria por Idade Rural"
- Preencha a autodeclaração do segurado especial
- Anexe os documentos comprobatórios digitalizados
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal
Também é possível solicitar pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Perguntas Frequentes
Posso me aposentar se nunca contribuí?
Sim, se você for segurado especial e comprovar 15 anos de atividade rural. O segurado especial não tem obrigação de contribuir diretamente ao INSS.
Com quantos anos o agricultor pode se aposentar?
Mulheres: 55 anos. Homens: 60 anos. Ambos precisam comprovar 15 anos de atividade rural.
Posso me aposentar se já mudei para a cidade?
Sim. Você pode pedir a aposentadoria rural desde que comprove os 15 anos de atividade no campo, mesmo que atualmente resida na cidade. Outra opção é a aposentadoria híbrida, somando os tempos rural e urbano.
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