O sistema previdenciário brasileiro passou por transformações significativas com a Reforma da Previdência de 2019. Em 2026, entender as diferentes modalidades de aposentadoria é essencial para planejar seu futuro.
O que mudou em 2026?
Em 2026, não houve uma nova reforma da previdência, mas as regras de transição estabelecidas pela EC 103/2019 continuam evoluindo. Isso significa que os requisitos ficam mais rigorosos a cada ano para quem ainda não completou as exigências.
Aposentadoria por Idade (Regra Permanente)
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum e tem requisitos fixos que não mudam com o tempo:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 20 anos |
| Carência | 180 meses | 180 meses |
Regras de Transição
Regra por Pontos
A regra por pontos soma idade + tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 93 pontos + 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos + 35 anos de contribuição
Regra da Idade Mínima Progressiva
A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir o limite:
| Gênero | Idade em 2026 | Idade Final |
|---|---|---|
| Mulheres | 59,5 anos | 62 anos (2031) |
| Homens | 64,5 anos | 65 anos (2027) |
Pedágio de 50%
Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 2019. Exige cumprimento de 50% a mais do tempo que faltava, com aplicação do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Permite aposentadoria com benefício integral (sem redutor). Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) + pedágio de 100% do tempo que faltava.
Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou radiação. Os tempos de contribuição variam:
- 15 anos: trabalho em minas subterrâneas
- 20 anos: exposição a amianto
- 25 anos: demais atividades especiais (enfermeiros, eletricistas, etc.)
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga aposentadoria por invalidez foi renomeada e é concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral. Não exige idade mínima, mas requer:
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 meses (dispensada em caso de acidente)
- Perícia médica do INSS comprovando incapacidade total e permanente
Aposentadoria Rural
Os trabalhadores rurais (segurados especiais) têm regras diferenciadas:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 55 anos | 60 anos |
| Tempo de atividade rural | 15 anos | 15 anos |
A comprovação pode ser feita por autodeclaração e documentos como notas fiscais de produção, contratos de arrendamento, entre outros.
Como Escolher a Melhor Opção?
A escolha da modalidade de aposentadoria depende de vários fatores pessoais. Para tomar a melhor decisão:
- Analise seu extrato CNIS para verificar todo o histórico contributivo
- Simule diferentes cenários no Meu INSS
- Compare o valor do benefício em cada modalidade
- Considere sua expectativa de vida e necessidades financeiras
- Busque orientação especializada para casos complexos
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