O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um dos benefícios mais solicitados do INSS. Em 2026, o sistema Atestmed permite solicitar o benefício de forma digital, sem perícia presencial em muitos casos.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
Requisitos para ter Direito
Para receber o auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça
- Carência de 12 contribuições mensais (com exceções para doenças graves e acidentes)
- Incapacidade temporária para o trabalho: comprovada por documentação médica
Carência e Dispensa
A regra geral exige 12 contribuições mensais de carência. Porém, existem situações em que a carência é dispensada:
Acidentes de Qualquer Natureza
Acidentes dispensam a carência, seja acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico. Basta ter qualidade de segurado no momento do acidente.
Doenças Graves (Lista de 17 Doenças)
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 lista doenças que dispensam carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget (estado avançado)
- AIDS
- Contaminação por radiação
- AVC agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Tipos de Auxílio-Doença: B31 vs B91
Existem dois tipos de auxílio-doença, diferenciados pela origem da incapacidade:
| Característica | B31 (Previdenciário) | B91 (Acidentário) |
|---|---|---|
| Origem | Doença comum | Acidente ou doença do trabalho |
| Carência | 12 meses | Dispensada |
| FGTS no afastamento | Empresa não deposita | Empresa continua depositando |
| Estabilidade | Não possui | 12 meses após retorno |
Valor do Benefício em 2026
O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994
- Aplica-se 91% sobre essa média (salário de benefício)
- O valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários
| Parâmetro | Valor em 2026 |
|---|---|
| Valor mínimo | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| Teto do INSS | R$ 8.475,55 |
| Reajuste anual | 3,90% |
Como Solicitar pelo Meu INSS
O pedido é feito exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Siga os passos:
- Acesse o Meu INSS (app ou gov.br/meuinss)
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade"
- Anexe os documentos médicos digitalizados
- Aguarde a análise pelo sistema Atestmed
- Acompanhe o resultado em "Consultar Pedidos"
Documentos Necessários
Para a análise pelo Atestmed, o atestado médico deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão (até 90 dias)
- Diagnóstico ou CID da doença
- Data de início do afastamento
- Prazo estimado de recuperação
- Assinatura e CRM do médico
Documentos complementares que fortalecem o pedido:
- Exames laboratoriais e de imagem recentes
- Relatórios médicos detalhados
- Receituário de medicamentos
- Laudos de especialistas
Perícia Médica
A perícia presencial só é necessária quando os documentos enviados não são suficientes para comprovar a incapacidade. Nesse caso:
- O INSS agenda a perícia automaticamente
- Você recebe notificação pelo Meu INSS
- Compareça na data e horário marcados
- Leve todos os documentos médicos originais
Prorrogação do Benefício
Se o prazo concedido não for suficiente para recuperação, é possível pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Pela Central 135
- Anexando novos documentos médicos atualizados
O que Fazer se o Pedido for Negado?
Em caso de indeferimento, você tem duas opções:
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão
- Ação judicial: contestar a decisão na Justiça Federal
Perguntas Frequentes
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é incompatível com qualquer atividade remunerada. Se você for flagrado trabalhando, o benefício será cancelado e você terá que devolver os valores recebidos indevidamente.
MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença desde que esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência de 12 meses.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária, com expectativa de recuperação. A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) é para casos em que a pessoa não tem condições de retornar a nenhuma atividade laboral.
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