A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que ampara os dependentes de segurados do INSS que vêm a falecer. Em 2026, entender as regras atualizadas é fundamental para garantir o acesso a esse direito.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente (casos de desaparecimento). O benefício substitui a renda que o segurado proporcionava à família.
Requisitos para Concessão
Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar três requisitos fundamentais:
- Óbito do segurado (certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida)
- Qualidade de segurado do falecido na data do óbito
- Qualidade de dependente do requerente
Quem São os Dependentes?
A legislação estabelece três classes de dependentes, em ordem de prioridade. A existência de dependentes em uma classe exclui automaticamente as demais.
1ª Classe (Dependência Presumida)
Não precisam comprovar dependência econômica:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos não emancipados
- Filhos de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
2ª Classe
Precisam comprovar dependência econômica:
- Pais do segurado falecido
3ª Classe
Precisam comprovar dependência econômica:
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos
- Irmãos de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
Valor da Pensão por Morte em 2026
Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a usar o sistema de cotas familiares:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito)
- + 10% por cada dependente habilitado
- Limite máximo: 100% do benefício
| Nº de Dependentes | Percentual do Benefício |
|---|---|
| 1 dependente | 60% |
| 2 dependentes | 70% |
| 3 dependentes | 80% |
| 4 dependentes | 90% |
| 5 ou mais dependentes | 100% |
Exceções ao Cálculo
Em alguns casos, a pensão corresponde a 100% do benefício, independentemente do número de dependentes:
- Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- Morte decorrente de acidente de trabalho
- Morte causada por doença profissional ou do trabalho
Cessação de Cotas
Quando um dependente perde o direito (ex: filho que completa 21 anos), sua cota de 10% não é transferida aos demais beneficiários. O valor total da pensão é reduzido proporcionalmente.
Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia conforme a situação do segurado e a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito.
Pensão de 4 Meses
O benefício dura apenas 4 meses quando:
- O segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS
- O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos
Duração por Idade do Cônjuge/Companheiro
Quando o segurado tinha 18+ contribuições e 2+ anos de casamento/união estável:
| Idade na Data do Óbito | Duração da Pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Para Filhos e Irmãos
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos ou da emancipação.
Prazos para Solicitar
O prazo para requerer a pensão influencia a data de início do pagamento (DIB):
| Tipo de Dependente | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Filhos menores de 16 anos | Até 180 dias | Retroage à data do óbito |
| Demais dependentes | Até 90 dias | Retroage à data do óbito |
| Qualquer dependente | Após o prazo | Começa na data do requerimento |
Documentos Necessários
Para solicitar a pensão por morte, reúna os seguintes documentos:
Documentos Básicos
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos de identificação (RG e CPF) do segurado e do dependente
- CNIS ou Carteira de Trabalho do falecido
Por Tipo de Dependente
- Cônjuge: certidão de casamento atualizada
- Companheiro(a): documentos que comprovem união estável (declaração de IR conjunta, conta bancária conjunta, contrato de aluguel, etc.)
- Filhos: certidão de nascimento
- Pais: certidão de nascimento do segurado + comprovante de dependência econômica
- Irmãos: certidão de nascimento + comprovante de dependência econômica
Casos Especiais
- Filhos ou irmãos inválidos: laudo médico ou perícia comprovando a incapacidade
- Morte presumida: declaração judicial de morte presumida
- Ex-cônjuge com pensão alimentícia: comprovante de recebimento de alimentos
Como Solicitar
O pedido pode ser feito de forma totalmente online, sem necessidade de ir a uma agência do INSS:
Pelo Meu INSS (Site ou App)
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Digite "pensão por morte" no campo de busca
- Preencha os dados do segurado falecido e dos dependentes
- Anexe os documentos digitalizados
- Envie o pedido e acompanhe pelo "Consultar Pedidos"
Pelo Telefone 135
Ligue para a Central 135 do INSS (ligação gratuita de telefone fixo). O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Acúmulo com Outros Benefícios
A legislação permite acumular pensão por morte com outros benefícios, mas com regras específicas:
- O benefício mais vantajoso é pago integralmente
- O segundo benefício (de menor valor) é pago de forma parcial
- A redução varia de 60% a 90%, conforme faixas de valor
Perguntas Frequentes
Filho pode receber pensão se o pai nunca contribuiu?
Não. Para gerar pensão por morte, o falecido precisa ter sido segurado do INSS na data do óbito, ou seja, ter contribuído ou estar no período de graça.
União estável não registrada dá direito?
Sim, desde que seja comprovada por documentos como: declaração de IR em conjunto, conta bancária conjunta, fotos, testemunhas, entre outros.
Ex-cônjuge tem direito à pensão?
Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido. O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes da primeira classe.
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