Pensão por Morte do INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Pensão por Morte do INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Guia completo sobre pensão por morte: requisitos, dependentes, valor do benefício e documentos necessários.

Equipe do INSS Já
Benefícios5 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que ampara os dependentes de segurados do INSS que vêm a falecer. Em 2026, entender as regras atualizadas é fundamental para garantir o acesso a esse direito.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente (casos de desaparecimento). O benefício substitui a renda que o segurado proporcionava à família.

Informação
O segurado não precisa estar aposentado para gerar direito à pensão. Basta que mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito.

Requisitos para Concessão

Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar três requisitos fundamentais:

  1. Óbito do segurado (certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida)
  2. Qualidade de segurado do falecido na data do óbito
  3. Qualidade de dependente do requerente
Atenção
Benefícios assistenciais (como BPC/LOAS) e auxílio-acidente não garantem qualidade de segurado para fins de pensão por morte.

Quem São os Dependentes?

A legislação estabelece três classes de dependentes, em ordem de prioridade. A existência de dependentes em uma classe exclui automaticamente as demais.

1ª Classe (Dependência Presumida)

Não precisam comprovar dependência econômica:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos não emancipados
  • Filhos de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave

2ª Classe

Precisam comprovar dependência econômica:

  • Pais do segurado falecido

3ª Classe

Precisam comprovar dependência econômica:

  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos
  • Irmãos de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave

Valor da Pensão por Morte em 2026

Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a usar o sistema de cotas familiares:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito)
  • + 10% por cada dependente habilitado
  • Limite máximo: 100% do benefício
Nº de DependentesPercentual do Benefício
1 dependente60%
2 dependentes70%
3 dependentes80%
4 dependentes90%
5 ou mais dependentes100%
Importante
O valor da pensão nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Exceções ao Cálculo

Em alguns casos, a pensão corresponde a 100% do benefício, independentemente do número de dependentes:

  • Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave
  • Morte decorrente de acidente de trabalho
  • Morte causada por doença profissional ou do trabalho

Cessação de Cotas

Quando um dependente perde o direito (ex: filho que completa 21 anos), sua cota de 10% não é transferida aos demais beneficiários. O valor total da pensão é reduzido proporcionalmente.

Duração do Benefício

A duração da pensão por morte varia conforme a situação do segurado e a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito.

Pensão de 4 Meses

O benefício dura apenas 4 meses quando:

  • O segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS
  • O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos
Informação
Exceção: em caso de morte por acidente de qualquer natureza, a pensão segue a tabela de duração por idade, mesmo sem cumprir os requisitos acima.

Duração por Idade do Cônjuge/Companheiro

Quando o segurado tinha 18+ contribuições e 2+ anos de casamento/união estável:

Idade na Data do ÓbitoDuração da Pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

Para Filhos e Irmãos

O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos ou da emancipação.

Prazos para Solicitar

O prazo para requerer a pensão influencia a data de início do pagamento (DIB):

Tipo de DependentePrazoEfeito
Filhos menores de 16 anosAté 180 diasRetroage à data do óbito
Demais dependentesAté 90 diasRetroage à data do óbito
Qualquer dependenteApós o prazoComeça na data do requerimento
Dica
Solicite o benefício o mais rápido possível para garantir o pagamento retroativo desde a data do falecimento.

Documentos Necessários

Para solicitar a pensão por morte, reúna os seguintes documentos:

Documentos Básicos

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos de identificação (RG e CPF) do segurado e do dependente
  • CNIS ou Carteira de Trabalho do falecido

Por Tipo de Dependente

  • Cônjuge: certidão de casamento atualizada
  • Companheiro(a): documentos que comprovem união estável (declaração de IR conjunta, conta bancária conjunta, contrato de aluguel, etc.)
  • Filhos: certidão de nascimento
  • Pais: certidão de nascimento do segurado + comprovante de dependência econômica
  • Irmãos: certidão de nascimento + comprovante de dependência econômica

Casos Especiais

  • Filhos ou irmãos inválidos: laudo médico ou perícia comprovando a incapacidade
  • Morte presumida: declaração judicial de morte presumida
  • Ex-cônjuge com pensão alimentícia: comprovante de recebimento de alimentos

Como Solicitar

O pedido pode ser feito de forma totalmente online, sem necessidade de ir a uma agência do INSS:

Pelo Meu INSS (Site ou App)

  1. Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Clique em "Novo Pedido"
  4. Digite "pensão por morte" no campo de busca
  5. Preencha os dados do segurado falecido e dos dependentes
  6. Anexe os documentos digitalizados
  7. Envie o pedido e acompanhe pelo "Consultar Pedidos"

Pelo Telefone 135

Ligue para a Central 135 do INSS (ligação gratuita de telefone fixo). O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Informação
O prazo médio de análise do INSS é de até 45 dias corridos, mas pode variar conforme a complexidade do caso.

Acúmulo com Outros Benefícios

A legislação permite acumular pensão por morte com outros benefícios, mas com regras específicas:

  • O benefício mais vantajoso é pago integralmente
  • O segundo benefício (de menor valor) é pago de forma parcial
  • A redução varia de 60% a 90%, conforme faixas de valor
Atenção
Não é possível acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros diferentes, exceto se o direito foi adquirido antes de 2019.

Perguntas Frequentes

Filho pode receber pensão se o pai nunca contribuiu?

Não. Para gerar pensão por morte, o falecido precisa ter sido segurado do INSS na data do óbito, ou seja, ter contribuído ou estar no período de graça.

União estável não registrada dá direito?

Sim, desde que seja comprovada por documentos como: declaração de IR em conjunto, conta bancária conjunta, fotos, testemunhas, entre outros.

Ex-cônjuge tem direito à pensão?

Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido. O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes da primeira classe.

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